Programa Estadual de Integridade e Compliance


Pilares do Programa

 

A CGE – Controladoria Geral do Estado – será a responsável por estabelecer as diretrizes para a implementação do Programa Estadual de Integridade e Compliance no Estado do Paraná. O programa, inédito na administração pública no Brasil, envolve a concepção, implementação e monitoramento de políticas, procedimentos e práticas em torno do respeito à moralidade e eficiência administrativa.
 
O Programa de Integridade e Compliance na prática, reúne métodos e técnicas para prevenir e descobrir práticas irregulares e ilegais, como fraudes, subornos e desvios de conduta. A aplicação do método, já comum na iniciativa privada, é a base da cultura ética e honesta, que fortalece a credibilidade, pela segurança no cumprimento da legislação. Essa cultura, consolidada pelas práticas de compliance, envolve funcionários, servidores, terceirizados e qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com a instituição.
 
Com a aplicação da metodologia de compliance, o Governo do Paraná vai aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e garantir uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos.
 
No processo de implementação do programa e análise nos órgãos do Estado do Paraná, será identificado e classificado eventuais riscos de cada setor. O Controle Interno terá um papel fundamental para o desenho dos processos e procedimentos adotados para os apontamentos. Em uma nova fase, será elaborado um Código de Ética e Conduta específico para cada secretaria ou órgão. Ferramentas de comunicação e treinamento serão desenvolvidas quando necessário. A Ouvidoria também será um canal primordial como receptor de denúncias dos servidores.

 

 

 

 

O Programa de Integridade e Compliance do Estado do Paraná é uma ferramenta de gestão, que tem como base a ÉTICA e a INTEGRIDADE. A palavra Compliance significa estar em conformidade ou agir de acordo com leis, normas e regulamentos. Uma das finalidades do programa é promover uma cultura baseada na honestidade.


No Paraná, estabeleceu-se uma política de Estado, firmada com a Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.902, de 1 de Outubro de 2019, que tornou perene e obrigatória a implementação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, no âmbito da administração pública direta, fundacional, autárquica e serviços sociais autônomos do Estado do Paraná, sendo a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) a responsável pelas diretrizes de implementação nestes órgãos e entidades. Os objetivos do programa dão o direcionamento às atividades e devem embasar todas as ações.

 

 

Pilares do Programa


O Programa de Integridade e Compliance alicerça-se nos seguintes pilares, os quais definem a forma de como irá atuar:

 

Pilares do Programa de Integridade e Compliance.

 

Etapas e fases do Programa de Integridade e Compliance


Considerando e estruturadas com base nos pilares do Programa, as etapas e fase do Programa de Integridade e Compliance são:

  1. Identificação e classificação dos riscos;
  2. Estruturação do Plano de Integridade;
  3. Definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados;
  4. Elaboração de matriz de responsabilidade;
  5. Desenho dos processos e procedimentos de Controle Interno, geração de evidências e respectiva implementação desses processos e procedimentos;
  6. Elaboração do Código de Ética e Conduta;
  7. Comunicação e treinamento;
  8. Estruturação e implementação do Canal de Denúncias;
  9. Realização de auditoria e monitoramento;
  10. Ajustes e retestes


Plano de Integridade


O Plano de Integridade é documento oficial da entidade ou órgão que contempla os principais riscos da organização, bem como as medidas de mitigação propostas aos riscos trabalhados e a indicação do responsável para mitigá-los. Serão trabalhados preferencialmente os riscos com maior graduação na matriz de riscos.

São partes integrantes do Plano de Integridade de uma organização, no mínimo:

  1. objetivos do Plano;
  2. caracterização geral do órgão ou entidade;
  3. identificação e classificação dos riscos;
  4. monitoramento, atualização e avaliação do Plano;
  5. instâncias de governança.