Comissão Mista de Reavaliação de Informações


Composição

Conforme dispõe o artigo 49, do Decreto nº 10.285/14, a CMRI deve ser composta por dez servidores estaduais efetivos e de alta hierarquia, indicados pela autoridade máxima do órgão em que atua, nomeados por meio de Decreto, oriundos da:

  • Controladoria Geral do Estado;
  • Procuradoria Geral do Estado;
  • Secretaria da Administração e da Previdência;
  • Secretaria da Fazenda;
  • Casa Civil.  
     

Competência

  • Julgar recurso em face de decisão que denegar acesso à informação, quando poderá:

I - determinar que o órgão preste esclarecimentos;
II - confirmar a decisão do órgão;
III - prover o recurso, fixando prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão/entidade da administração pública direta ou indireta (artigo 23, do Decreto Estadual nº 10.285/14.

  • Julgar recurso versando sobre pedido de desclassificação ou reavaliação de classificação de informação sigilosa (artigo 25, §único, do Decreto Estadual nº 10.285/14);
  • Catalogar assuntos classificados como ultrassecretos e secretos (artigo 33, do Decreto Estadual nº 10.285/14);
  • Decidir, no âmbito do Poder Executivo, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas, podendo, para tanto:

I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta, secreta e reservada, esclarecimentos ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral de informação;
II - rever a classificação de informações ultrassecretas e secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada;
III - estabelecer orientações normativas de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso a Informações (artigo 46, do Decreto nº 10.285/14).