Comitê de Integridade e Compliance


 

 Atribuição

 O Comitê de Integridade e Compliance do Estado do Paraná, criado pela Lei nº 19.857/2019, tem como objetivo garantir a efetividade das ações de compliance, por meio da deliberação de questões relacionadas à integridade que lhes forem submetidas, respeitada a linha padrão de reporte.

 

 Composição

 Composição do Comitê de Integridade e Compliance, prevista no art. 35 do Decreto nº 2.902/2019:

 I - Governador do Estado;

 II - Chefe da Casa Civil;

 III - Controlador Geral do Estado;

 IV - Procurador Geral do Estado; 

 V - Secretário de Estado da Segurança Pública;

 VI - Secretário de Estado da Fazenda;

 VII - Secretário de Estado Administração e Previdência.

 

 Contatos

 Disponíveis em: https://www.parana.pr.gov.br/Pagina/Quemequem

 

 Reuniões

 Até o momento não houve solicitação de demanda.

 

 Legislação

  Lei nº 19.857/2019

  Decreto nº 2.902/2019