Coordenadoria de Auditoria


“A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança”. Esta é a definição de auditoria interna dada pelo IIA (Instituto dos Auditores Internos), e de suas palavras-chave podemos extrair o sentido da moderna auditoria interna.
Ela deve ser uma atividade independente, que não permite que influências ilegítimas alterem suas conclusões. Deve ser objetiva, ou seja, o auditor deve ter uma atitude imparcial, isenta, além de evitar qualquer conflito de interesses.
É uma atividade de avaliação e consultoria, ela não só avalia os processos que já ocorreram como também auxilia o gestor a melhorar os processos da organização.
Deve utilizar uma abordagem sistemática e disciplinada, pautada por um processo padronizado e repetível, a fim de que a atividade de auditoria possa ser medida ("O que não pode ser medido, não pode ser gerenciado." - William Edwards Deming).
Utilizando-se desta metodologia a Auditoria Interna contribui para a melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança; passo fundamental para continuidade das organizações.
A Resolução 48/2020 constituiu o Grupo de Trabalho de Auditoria (GTA), que foi reorganizado pela Resolução CGE 63/2020, para realizar inspeções e auditorias.
Em 2022, a Resolução CGE 73/2022, instituiu a Divisão de Auditoria, que foi subdividida em duas áreas de atuação: Contingencial e Programada.
À área de Auditoria Programada (APROG) compete realizar as atividades de auditoria previamente programadas, além de padronizar as atividades de auditoria realizadas pela Controladoria-Geral do Estado, compreendendo as seguintes atividades:


I. Realizar atividades de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Paraná, responsabilizando-se por trabalhos de avaliação e assessoramento voltados aos gestores da administração pública estadual, com o propósito de oferecer serviços objetivos de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e melhorar as operações do Poder Executivo do Estado do Paraná;
II. Elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria;
III. Elaborar relatórios das auditorias executadas, devidamente instruídos com os papéis de trabalho;
IV. Elaborar, ao menos anualmente, um Plano de Auditoria com base em riscos;
V. Revisar e ajustar o Plano de Auditoria, conforme necessário, em resposta às mudanças no negócio, riscos, operações, programas, sistemas e controles do Poder Executivo do Estado Paraná;
VI. Garantir a conformidade da atividade da Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Paraná com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna;
VII. Identificar, sempre que possível, durante os trabalhos de auditoria oportunidades de melhoria da eficiência dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle, e comunicá-las aos níveis apropriados da administração;
VIII. Orientar e garantir que a Divisão de Auditoria Interna do Estado do Paraná e as unidades de Auditoria Interna de órgãos e entidades sigam o Referencial Técnico de Auditoria Interna emitido pela Controladoria-Geral do Estado.