Metas Institucionais
I - Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno do Poder Executivo Estadual;
II - Estimular a obediência as normas legais, diretrizes administrativas, instruções normativas, regulamento, estatutos e regimentos;
III – Efetuar o acompanhamento sobre a observância pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual dos limites legais e constitucionais de aplicação com gastos em áreas afins;
IV - Realizar inspeções e auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas;
V - Fiscalizar quanto ao cumprimento dos princípios e das normas que norteiam a conduta da Administração Pública, especialmente em relação à legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e à moralidade administrativa e, também na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões cometidos pela Administração Pública Estadual;
VI - Investigação de fatos tidos como irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, respeitada a legislação das carreiras regidas por leis especiais;
VII - Receber e apurar reclamações ou denúncias fundamentadas que lhe forem dirigidas, em especial à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público estadual, velando por seu integral atendimento e resolução, inclusive às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado, recomendando, quando constatada omissão da autoridade competente, a instauração de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos pertinentes aos Órgãos e Entidades respectivos;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
II - Estimular a obediência as normas legais, diretrizes administrativas, instruções normativas, regulamento, estatutos e regimentos;
III – Efetuar o acompanhamento sobre a observância pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual dos limites legais e constitucionais de aplicação com gastos em áreas afins;
IV - Realizar inspeções e auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas;
V - Fiscalizar quanto ao cumprimento dos princípios e das normas que norteiam a conduta da Administração Pública, especialmente em relação à legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e à moralidade administrativa e, também na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões cometidos pela Administração Pública Estadual;
VI - Investigação de fatos tidos como irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, respeitada a legislação das carreiras regidas por leis especiais;
VII - Receber e apurar reclamações ou denúncias fundamentadas que lhe forem dirigidas, em especial à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público estadual, velando por seu integral atendimento e resolução, inclusive às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado, recomendando, quando constatada omissão da autoridade competente, a instauração de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos pertinentes aos Órgãos e Entidades respectivos;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas.