Perguntas Frequentes

Dúvidas frequentes

1)

Caso não tenha encontrado a informação que buscava no Portal da Transparência, você pode solicitá-la pelo formulário on-line, que aparece ao clicar em Acesso a Informações, no canto superior direito da página inicial. Você receberá o número do atendimento, o código de consulta e as instruções para acompanhar o pedido pela internet.

Também é possível fazer o pedido nos endereços disponíveis no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Agente de Informação, presencialmente ou por carta, ou pelo telefone 0800-41 11 13.

2)

Você encontrará informações sobre receitas e despesas do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público com descrição dos contratos e convênios, que podem ser especificadas por órgão, origem do recurso e sua destinação, programa de governo e outros filtros. Para acessar essas escolhas, em Receita ou Despesa clique em Consulta Detalhada.
Também estão disponíveis dados do Poder Executivo sobre:
- gastos e movimentação de pessoal;
- diárias e viagens;
- estrutura administrativa, com endereços e telefones;
- autoridades;
- convênios e parcerias;
- repasses e transferências;
- licitações e editais, com informação sobre seu andamento;
- compras, obras e serviços;
- patrimônio móvel e imóvel;
- resoluções e portarias;
- programas, projetos, ações, metas e indicadores.

3)

A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.

4)

A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação. No caso da solicitação de informações pelo formulário on-line ou por carta, deve-se informar nome completo, número de documento válido de identificação (RG ou CPF), bem como endereço, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.

5)

Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.

6)

O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor.

7)

Você pode consultar o Glossário, que esclarece algumas palavras e expressões técnicas, e o sistema de buscas identifica a maioria dos assuntos por siglas.

8)

No rodapé da página você encontra os canais para denunciar corrupção. A denúncia pode ser feita por formulário online ou pelo telefone 0800 41 11 13.

9)

Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.

10)

No Paraná, o órgão que gerencia o Portal da Transparência é a Controladoria Geral do Estado.

11)

As informações são fornecidas pelos órgãos do Governo do Estado, de autarquias, fundações e empresas públicas, e das sociedades de economia mista. Entidades privadas que recebem recursos do Estado, diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, devem prestar as informações sobre os recursos públicos recebidos e sua destinação.

12)

Você deve entrar em Despesas, depois em Repasses e Transferências e escolher a opção Repasses do Governo Estadual aos Municípios. A consulta pode ser feita por município ou por período de tempo, que traz os repasses a todos municípios paranaenses, discriminados em uma só tabela.
Os repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, com base em dispositivos constitucionais.

13)

Essa informação é fornecida pelo Tesouro Nacional, mas você pode chegar até lá pelo Portal da Transparência: em Despesas, selecione Repasses e Transferências e escolha a opção Repasses do Governo Federal ao Paraná. Lá você encontra o caminho para a página de consulta do Tesouro Nacional.
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos estados e aos municípios.

14)

Essa modalidade é usada para repassar recursos com finalidade específica às prefeituras que constituíram fundos municipais. Por exemplo, o recurso do Fundo Estadual de Assistência Social é repassado diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social, o que reduz a burocracia e agiliza o recebimento do recurso.

15)

Você pode ver onde o Governo do Paraná aplica o dinheiro arrecadado pela Consulta Detalhada em Despesas/Gastos Públicos ou em Obras e Ações, na página inicial. O Portal da Transparência, em Informações Gerais, mostra gráficos e tabelas por área.

16)

Ao assinar um contrato de compra ou prestação de serviço, o Estado empenha, reserva, o valor determinado, que aparece nos relatórios como valor empenhado. Quando o serviço for executado ou o bem, entregue, o valor é liquidado, e, quando o contratado receber o valor, este é considerado valor pago.

17)

Os vídeos tutoriais, que podem ser acessados na barra superior da tela, ou o no ícone de vídeo ao lado do nome Portal da Transparência, orientam como encontrar a informação desejada. Também há o Manual de Navegação, que pode ser acessado também na barra superior da tela.

18)

Todas as informações disponíveis no Portal da Transparência do Paraná podem ser acessadas e usadas livremente, sem precisar de autorização ou identificação. As tabelas, banco de dados, gráficos e documentos têm extensão compatível com software (.csv para arquivos de tabelas e .odt para arquivos de texto). Esses softwares podem ser baixados sem custo algum no site Libre Office. Para evitar desconfiguração das tabelas, o arquivo CSV deve ser aberto com o conjunto de caracteres Unicode UTF-8. 
Você pode copiar e organizar os dados da forma como como quiser e para qualquer finalidade. O material disponível não está sujeito a direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial.

19)

O Governo do Paraná não utiliza o chamado cartão corporativo. Esta forma de pagamento é feita, pelo Governo Federal, com cartão de crédito à disposição do empregado para compra de materiais e contratação de serviços; e para pagamento a agências de viagem previamente licitadas e de diárias do servidor.

20)

O único tipo de cartão usado no Estado do Paraná é o cartão para viagens, que opera apenas na modalidade débito, cadastrado no nome do empregado, individual e protegido por senha pessoal. É usado para recebimento de passagens e diárias, que incluem hospedagem e alimentação. Pelo cartão, também pode-se pagar, conforme o meio de transporte, despesas com translado, via táxi, ou para combustível.
Os valores são depositados antes da viagem e estão sujeitos a reembolso caso a programação não se cumpra em sua integridade. No retorno, o servidor tem prazo de dois dias úteis para preencher relatório, discriminado valores previstos e realizados, com os documentos que comprovem as despesas.

Transparência da Gestão Fiscal

União, Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados a disponibilizar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre o uso de créditos orçamentários e recursos financeiros para atender ações da Administração Pública. A Lei Complementar 131/2009, Federal, que trata da transparência da gestão fiscal, é cumprida pela Secretaria da Fazenda do Paraná, que disponibiliza diariamente os gastos autorizados, o dinheiro dispendido e o saldo bancário do Estado. A norma vale também nos casos de licitações.

Saiba mais sobre a Responsabilidade Fiscal acompanhando as informações que tratam desse tema, a seguir:

1)

Quanto à Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. E, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Quanto à Receita: o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.

2)

O Decreto 7.185, de 27 de maio/2010 define o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, nos termos do Inciso III, Parágrafo único do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a Portaria 548/2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no decreto.

3)

União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações, segundo a lei, precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência. Contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local, como faz o governo do Estado do Paraná.

4)

Conforme definido pelo Decreto 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

5)

A lei determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. A promoção da transparência torna desejável a adoção de critérios de acessibilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem de fácil compreensão, com possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.

6)

A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados, DF e Municípios.