Perguntas Frequentes
Dúvidas frequentes
Caso não tenha encontrado a informação que buscava no Portal da Transparência, você pode solicitá-la pelo formulário on-line, que aparece ao clicar em Acesso a Informações, no canto superior direito da página inicial. Você receberá o número do atendimento, o código de consulta e as instruções para acompanhar o pedido pela internet.
Também é possível fazer o pedido nos endereços disponíveis no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Agente de Informação, presencialmente ou por carta, ou pelo telefone 0800-41 11 13.
2) Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?
Você encontrará informações sobre receitas e despesas do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público com descrição dos contratos e convênios, que podem ser especificadas por órgão, origem do recurso e sua destinação, programa de governo e outros filtros. Para acessar essas escolhas, em Receita ou Despesa clique em Consulta Detalhada.
Também estão disponíveis dados do Poder Executivo sobre:
- gastos e movimentação de pessoal;
- diárias e viagens;
- estrutura administrativa, com endereços e telefones;
- autoridades;
- convênios e parcerias;
- repasses e transferências;
- licitações e editais, com informação sobre seu andamento;
- compras, obras e serviços;
- patrimônio móvel e imóvel;
- resoluções e portarias;
- programas, projetos, ações, metas e indicadores.
3) Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?
A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.
4) Preciso me identificar para fazer a consulta?
A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação. No caso da solicitação de informações pelo formulário on-line ou por carta, deve-se informar nome completo, número de documento válido de identificação (RG ou CPF), bem como endereço, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.
5) É necessário justificar a solicitação?
Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.
6) Tenho que pagar algum valor?
O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor.
7) Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas que aparecem no Portal da Transparência?
Você pode consultar o Glossário, que esclarece algumas palavras e expressões técnicas, e o sistema de buscas identifica a maioria dos assuntos por siglas.
8) Como faço para denunciar irregularidades?
No rodapé da página você encontra os canais para denunciar corrupção. A denúncia pode ser feita por formulário online ou pelo telefone 0800 41 11 13.
9) Qual o prazo para fornecer as informações?
Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.
10) Quem é o responsável pelo gerenciamento do Portal da Transparência?
No Paraná, o órgão que gerencia o Portal da Transparência é a Controladoria Geral do Estado.
As informações são fornecidas pelos órgãos do Governo do Estado, de autarquias, fundações e empresas públicas, e das sociedades de economia mista. Entidades privadas que recebem recursos do Estado, diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, devem prestar as informações sobre os recursos públicos recebidos e sua destinação.
12) Como posso encontrar informações sobre os recursos estaduais transferidos para o meu município?
Você deve entrar em Despesas, depois em Repasses e Transferências e escolher a opção Repasses do Governo Estadual aos Municípios. A consulta pode ser feita por município ou por período de tempo, que traz os repasses a todos municípios paranaenses, discriminados em uma só tabela.
Os repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, com base em dispositivos constitucionais.
13) Como posso encontrar informações sobre os recursos federais transferidos ao Paraná e aos municípios?
Essa informação é fornecida pelo Tesouro Nacional, mas você pode chegar até lá pelo Portal da Transparência: em Despesas, selecione Repasses e Transferências e escolha a opção Repasses do Governo Federal ao Paraná. Lá você encontra o caminho para a página de consulta do Tesouro Nacional.
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos estados e aos municípios.
14) O que são repasses fundo a fundo?
Essa modalidade é usada para repassar recursos com finalidade específica às prefeituras que constituíram fundos municipais. Por exemplo, o recurso do Fundo Estadual de Assistência Social é repassado diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social, o que reduz a burocracia e agiliza o recebimento do recurso.
15) Onde são aplicados os recursos?
Você pode ver onde o Governo do Paraná aplica o dinheiro arrecadado pela Consulta Detalhada em Despesas/Gastos Públicos ou em Obras e Ações, na página inicial. O Portal da Transparência, em Informações Gerais, mostra gráficos e tabelas por área.
16) Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
Ao assinar um contrato de compra ou prestação de serviço, o Estado empenha, reserva, o valor determinado, que aparece nos relatórios como valor empenhado. Quando o serviço for executado ou o bem, entregue, o valor é liquidado, e, quando o contratado receber o valor, este é considerado valor pago.
17) Tenho dúvidas sobre como consultar o Portal.
Os vídeos tutoriais, que podem ser acessados na barra superior da tela, ou o no ícone de vídeo ao lado do nome Portal da Transparência, orientam como encontrar a informação desejada. Também há o Manual de Navegação, que pode ser acessado também na barra superior da tela.
18) O que são dados abertos e como baixá-los (download)?
Todas as informações disponíveis no Portal da Transparência do Paraná podem ser acessadas e usadas livremente, sem precisar de autorização ou identificação. As tabelas, banco de dados, gráficos e documentos têm extensão compatível com software (.csv para arquivos de tabelas e .odt para arquivos de texto). Esses softwares podem ser baixados sem custo algum no site Libre Office. Para evitar desconfiguração das tabelas, o arquivo CSV deve ser aberto com o conjunto de caracteres Unicode UTF-8.
Você pode copiar e organizar os dados da forma como como quiser e para qualquer finalidade. O material disponível não está sujeito a direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial.
19) O Poder Executivo do Estado do Paraná utiliza cartões corporativos?
O Governo do Paraná não utiliza o chamado cartão corporativo. Esta forma de pagamento é feita, pelo Governo Federal, com cartão de crédito à disposição do empregado para compra de materiais e contratação de serviços; e para pagamento a agências de viagem previamente licitadas e de diárias do servidor.
20) Que tipo de cartão o Poder Executivo do Estado do Paraná utiliza?
O único tipo de cartão usado no Estado do Paraná é o cartão para viagens, que opera apenas na modalidade débito, cadastrado no nome do empregado, individual e protegido por senha pessoal. É usado para recebimento de passagens e diárias, que incluem hospedagem e alimentação. Pelo cartão, também pode-se pagar, conforme o meio de transporte, despesas com translado, via táxi, ou para combustível.
Os valores são depositados antes da viagem e estão sujeitos a reembolso caso a programação não se cumpra em sua integridade. No retorno, o servidor tem prazo de dois dias úteis para preencher relatório, discriminado valores previstos e realizados, com os documentos que comprovem as despesas.
Transparência da Gestão Fiscal
União, Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados a disponibilizar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre o uso de créditos orçamentários e recursos financeiros para atender ações da Administração Pública. A Lei Complementar 131/2009, Federal, que trata da transparência da gestão fiscal, é cumprida pela Secretaria da Fazenda do Paraná, que disponibiliza diariamente os gastos autorizados, o dinheiro dispendido e o saldo bancário do Estado. A norma vale também nos casos de licitações.
Saiba mais sobre a Responsabilidade Fiscal acompanhando as informações que tratam desse tema, a seguir:
1) Quais dados devem ser divulgados na internet?
Quanto à Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. E, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Quanto à Receita: o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.
2) Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?
O Decreto 7.185, de 27 de maio/2010 define o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, nos termos do Inciso III, Parágrafo único do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a Portaria 548/2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no decreto.
3) A divulgação desses dados deve ser feita em um Portal da Transparência?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações, segundo a lei, precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência. Contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local, como faz o governo do Estado do Paraná.
4) O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
5) Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos?
A lei determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. A promoção da transparência torna desejável a adoção de critérios de acessibilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem de fácil compreensão, com possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
6) A Controladoria Geral da União contribui para o monitoramento da aplicação da LC 131/2009?
A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados, DF e Municípios.