Programa Estadual de Integridade e Compliance 30/01/2019 - 16:00

A CGE – Controladoria Geral do Estado – será a responsável por estabelecer as diretrizes para a implementação do Programa Estadual de Integridade e Compliance no Estado do Paraná. O programa envolve a concepção, implementação e monitoramento de políticas, procedimentos e práticas em torno do respeito à moralidade e eficiência administrativa.

O controlador do estado, Raul Siqueira, em consonância com a nova gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior, quer demonstrar o expresso compromisso no combate à corrupção em todas as suas formas e contextos, com integridade, transparência pública e controle social, propiciando eficiência em todos os órgãos governamentais do estado.

Os principais objetivos do Programa de Integridade e Compliance serão:

I – adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar-se do seu cumprimento e aderência;
II – estabelecer um conjunto de medidas de forma conexas, visando a prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados dos órgãos e entidades pela população do Estado do Paraná;
III – fomentar a aplicação e cultura de controles internos na busca contínua por sua conformidade;
IV – criar e aprimorar a estrutura de governança pública, riscos e controles da Administração Pública do Estado do Paraná;
V – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VI – estimular o comportamento íntegro e incorruptível dos servidores públicos estaduais;
VII – proporcionar condições e ferramentas voltadas à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego;
VIII – estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle e auditoria; e
IX – assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da organização, os requerimentos e solicitações de órgãos reguladores e de controle.

No processo de implementação do programa e análise nos órgãos do Estado do Paraná, fica determinada as seguintes ações:

I – identificação e classificação dos riscos;
II – estruturação do Plano de Integridade;
III – definição dos requisitos, como medidas de atenuação dos riscos identificados;
IV – elaboração de matriz de responsabilidade;
V – desenho dos processos e procedimentos de Controle Interno, geração de evidências e respectiva implementação desses processos e procedimentos;
VI – elaboração do Código de Ética e Conduta;
VII – comunicação e treinamento;
VIII – estruturação e implementação do Canal de Denúncias;
IX – realização de auditoria e monitoramento;
X – ajustes e retestes; e,
XI – aprimoramento e monitoramento do funcionamento do Programa.

O estabelecimento de um Programa de Integridade e Compliance busca a geração de um círculo virtuoso de sucesso e modelo de gestão pública, comprometidos com a ética, respeito, integridade. E, em se tratando de ética, não há meio termo, motivo pelo qual não se admite flexibilizações.

O Programa de Integridade e Compliance será conduzido pelo CGE tendo em vista o propósito de atuação o acompanhamento e a fiscalização dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em todas as suas fases, bem como o estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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