Sonho de Justiça: TRF no Paraná 22/07/2019 - 09:00

A efervescência dos julgamentos da operação Lava Jato chamaram a atenção para a atuação da Justiça Federal no Paraná. Seja pelas decisões proferidas na primeira instância, como pelas sentenças do colegiado dos desembargadores no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), instalado em Porto Alegre. O grande volume de ações e a distância física da capital gaúcha provocam há mais de duas décadas o desejo de ver instalado em Curitiba um tribunal de segunda instância. Recursos contra decisões de juízes federais no Paraná são encaminhadas para o órgão no Rio Grande do Sul, que é composto por 27 desembargadores federais. “Há uma necessidade real. Os custos para os jurisdicionados são altíssimos por causa do deslocamento. Muitas vezes uma causa deixa de ser viabilizada por isso, fato que impede que a Justiça seja feita”, afirma o advogado Cleverson Marinho Teixeira, presidente da Comissão Especial da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná) pró-TRF-PR.

Uma emenda constitucional de 2013 promulgada no Congresso criou novas quatro regiões federais: além da sede paranaense, teria outras na Bahia, em Manaus e em Belo Horizonte. Uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão, que vem sendo adiada por tempo indeterminado. Organizações da sociedade civil, como a OAB-PR, e o próprio governo estadual vêm retomando os trabalhos para tornar o Tribunal Regional Federal em Curitiba uma realidade. Uma agenda vem sendo construída e a gestão Ratinho Junior já organiza um encontro no início de agosto entre membros do judiciário, do meio jurídico e político para encaminhar os trabalhos. “O governador tem cobrado, sempre que tem oportunidade, inclusive pessoalmente, a Justiça Federal em Brasília, sobre a instalação do TRF. Ele tem trabalhado ativamente para viabilizar o projeto. Hoje, estamos fazendo uma pesquisa de possíveis imóveis do estado que poderiam ser cedidos”, afirma Raul Siqueira, Controlador-Geral do estado do Paraná.

O adiamento da decisão sobre a instalação do tribunal ganhou um viés ainda mais dramático em maio, quando o colegiado do CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou a criação do TRF-6, em Minas Gerais. A decisão se tornou um incômodo entre os que trabalham com a causa, justamente porque o número que havia sido designado pelo Congresso Nacional para o TRF do Paraná foi dado para a seção mineira. A designação tem explicação. A sua razão se deve ao fato de o Paraná ter sido o primeiro estado a levantar a bandeira para a instalação dos novos tribunais federais propondo uma emenda constitucional nesse sentido há duas décadas. “Essa proposta foi retirada pelo seu autor, o Paraná, justamente a pedido de vários representantes de Minas Gerais, os quais solicitaram que seu estado, Bahia e Amazonas pudessem se agregar a esta luta e ver instalados TRFs também em seus estados. O Paraná atendeu ao pedido e agora recebe o troco”, protesta Teixeira.

Demanda

Criados em 1966, os cinco TRFs foram uma solução encontrada para repartir as atribuições de acordo com as demandas dos estados. Com o passar dos anos e o crescente acesso à Justiça foram aumentando o volume de processos julgados pelas turmas. O TRF-1, por exemplo, é responsável por 13 estados e o Distrito Federal, enquanto o TRF-4 atende aos três estados da Região Sul. “Há a compreensão de que o número de ações no Rio Grande do Sul são tantas que o estado precisaria do seu próprio tribunal. Por isso, no projeto, o TRF no Paraná cuidaria ainda de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Esse desenho faz muito mais sentido”, defende o Controlador-Geral do Paraná. O membro da comissão da OAB-PR, inclusive, acredita que no futuro é possível que deverá existir a demanda de juízes de segunda instância em todos os estados. “A Justiça Federal do Trabalho já tem esse formato. É natural que essa seja uma realidade. É uma questão de tempo”, acredita Teixeira. A FOLHA procurou o Conselho da Justiça Federal para tratar do tema, mas a instituição não se pronunciou.

Rejeição

A decisão judicial que empacou a criação das quatro novas regiões da Justiça Federal foi promovida pela Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais), que ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF. O então ministro Joaquim Barbosa, à época presidente da corte, concedeu liminar suspendendo os efeitos da emenda constitucional. “É muito provável que a União esteja às voltas com carências e demandas tão ou mais relevantes do que a criação de quatro novos tribunais federais. A despeito de suas obrigações constitucionais e legais, a União não terá recursos indispensáveis para cumprir seu papel para com os administrados”, afirmou Barbosa em seu despacho. Ele ainda citou dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) que sugeriam que o gasto com os novos tribunais seria ineficiente para enfrentar o afogamento da Justiça Federal. A Anpaf argumentou no STF que a emenda era inconstitucional porque haveria vício de iniciativa e violaria a autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário. A ação segue aguardando julgamento do Supremo.