Acesso à Informação
Se você não encontrou o que buscava no Portal da Transparência ou observou problemas na base de dados públicos disponível, preencha o formulário abaixo. Informe seus dados, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para correspondência. Apresente o pedido de forma clara e objetiva. Antes, consulte a Cartilha de Acesso à Informação.
Ter acesso a informações públicas é um direito seu, garantido pelas Lei Federal 12.527/2011 e pelo Decreto Estadual 10.285/2014.
O rol de informações classificadas como sigilosas, conforme a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), são publicadas diretamente pelos órgãos e entidades no menu Transparência Temática/ Órgãos de Governo. É só selecionar o órgão desejado.
Se preferir, pode protocolar o pedido de forma presencial em qualquer Órgão ou Entidade do Estado nos endereços:
- Agentes de Transparência
- Agentes de Ouvidoria
- Encarregado pelo tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
- Agentes de Controle Interno
- Agentes de Compliance
- Para acompanhar seu protocolado, clique aqui REIVINDICAÇÃO
A Controladoria Geral do Estado (CGE) mantém atualizadas as estatísticas dos atendimentos da Ouvidoria e dos pedidos pela Lei de Acesso à Informação sobre o Poder Executivo:
Relatórios de atendimento:
SOLICITAÇÃO ON-LINE


