Acesso à Informação

Se você não encontrou o que buscava no Portal da Transparência ou observou problemas na base de dados públicos disponível, preencha o formulário abaixo. Informe seus dados, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para correspondência. Apresente o pedido de forma clara e objetiva. Antes, consulte a Cartilha de Acesso à Informação.

Ter acesso a informações públicas é um direito seu, garantido pelas Lei Federal 12.527/2011 e pelo Decreto Estadual 10.285/2014.

O rol de informações classificadas como sigilosas, conforme a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), são publicadas diretamente pelos órgãos e entidades no menu Transparência Temática/ Órgãos de Governo. É só selecionar o órgão desejado.

 
Se preferir, pode protocolar o pedido de forma presencial em qualquer Órgão ou Entidade do Estado nos endereços:
 
A Controladoria Geral do Estado (CGE) mantém atualizadas as estatísticas dos atendimentos da Ouvidoria e dos pedidos pela Lei de Acesso à Informação sobre o Poder Executivo:
Relatórios de atendimento:

 

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