Glossário (D)
Para facilitar a compreensão de palavras e expressões utilizadas em textos do Portal da Transparência, uma lista, em ordem alfabética, traz o que significam.
Dados Abertos
Consistem na publicação e na disseminação de informações públicas na Web, para que possam ser reutilizadas por toda a sociedade. São para leitura e acompanhamento, e também para serem aproveitadas em novos projetos, sítios e aplicativos; para cruzamento com outros dados de diferentes áreas; para questionamento e fiscalização, e como ferramenta gerencial. Sua importância fundamenta-se na constatação de que a informação compartilhada abertamente tem seu valor e seu uso potencializados.
Data Base
Data prevista para a revisão geral anual das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militares do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Decreto
Ato pelo qual o Chefe do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência daquele Poder.
Déficit
Quando os gastos ou despesas superam os ganhos ou receitas.
Déficit Financeiro
Quando ocorre uma maior saída de numerário em relação ao valor original, ou um menor ingresso, em determinado período.
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que a receita prevista, ou a despesa maior do que consta no Orçamento anual. Na situação em que a despesa prevista é maior do que o orçamento fixado, ajustes orçamentários nos termos da lei serão necessários.
Déficit Orçamentário Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Déficit Patrimonial
Quando o ativo é menor do que o passivo.
Déficit Primário
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
Demissão
Trata-se da pena de maior gravidade, aplicada sempre em benefício do serviço público pelo cometimento de falta grave do servidor. A sua aplicação deve ser precedida do competente Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Denúncia
Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.
Descentralização de Crédito Orçamentário
Quando uma unidade orçamentária transfere para outra o poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital
Estão incluídas nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição e readequação de um bem de capital; que enriqueçam o patrimônio ou que sejam capazes de gerar novos bens e serviços, e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Também são assim considerados os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas.
Despesas de Custeio
Aquelas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da Administração Pública como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Despesas de Exercícios Anteriores
Despesa Intra (Despesa Intraorçamentária)
Trata-se da despesa realizada para a aquisição de bens, materiais, realização de serviços, ou outra atividade entre órgãos e entidades da mesma esfera pública, como por exemplo, a contratação de uma universidade estadual para a realização de um concurso público de uma secretaria do Governo do Estado.
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face ao compromisso assumido. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Poderá ser reforçado quando o seu valor for insuficiente para atender a despesa a ser realizada. Sua classificação:
- Ordinário: utilizado quando as despesas têm valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
- Estimativo: para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes.
- Global: nos casos de despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Despesa Não Processada (Não Liquidada)
Aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, aguarda a entrega das mercadorias ou a execução do serviço pelo fornecedor.
Despesa Paga
As realizadas com o pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer o servidor seja civil ou militar, ativo ou aposentado. Não se enquadram nesse caso aqueles prestados na condição de estagiários e por pessoas físicas sem vínculo empregatício, e as obrigações de responsabilidade do empregador.
Despesa Processada (Liquidada)
Reconhecimento de que o credor forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra. A emissão do documento de liquidação de empenho normalmente é processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho. O Artigo 63 da Lei 4.320/1964 define que liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, e como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. O fornecimento ou os serviços prestados terão por base o contrato, o ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Despesa Pública
Trata-se da aplicação, em dinheiro, de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir em seu próprio desenvolvimento econômico. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade, prevista no Orçamento.
Desvio de Função
É o desempenho de atribuições diversas daquelas pertinentes à classe a que pertence o servidor, salvo no caso de função gratificada, cargo em comissão ou substituição. Caracteriza-se como situação irregular e ilegal.
Diária
Auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento da respectiva sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior, conforme disposto em legislação.
Dispensa de Licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão dos valores das contratações, que não podem ultrapassar R$ 8.000,00 ao ano.
Disponibilidade
Será declarado em disponibilidade o servidor estável cujo cargo tenha sido extinto ou declarada sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Disponibilidade Financeira
Diferença entre o ativo e o passivo financeiro no final do exercício.
Disposição Funcional
Ocorre quando servidores estáveis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo são autorizados a prestar serviços, por prazo certo, em outro Órgão do mesmo Poder, quando ficar inviabilizada a remoção em outros Poderes ou esferas de governo.
Dívida Ativa
Crédito devido ao Estado cujo pagamento não ocorreu até o seu vencimento. A formalização do registro em dívida ativa reveste o crédito de certeza e liquidez, permitindo sua cobrança judicial ou extrajudicial. A dívida ativa pode ser tributária (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou não tributária (qualquer outra origem, como empréstimos compulsórios, aluguéis, indenizações, multas contratuais etc.).
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo; e ela pode ser proveniente de outras fontes, tais como depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). Classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Dívida Pública Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e dos acessórios.
Dívida Pública Flutuante (Não Consolidada)
Aquela contraída pelo Estado, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/1964 a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Pública Fundada (Consolidada)
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, assumidos por entidade pública dentro do país, contraídos em moeda nacional, para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública.
Dívida Pública Mobiliária
Representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Dotação Inicial
Representa o valor da dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual, sem os créditos adicionais.
Dotação Orçamentária
Importância consignada no Orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa.
Dotação Para o Exercício
Dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.