Glossário (I)
Para facilitar a compreensão de palavras e expressões utilizadas em textos do Portal da Transparência, uma lista, em ordem alfabética, traz o que significam.
Impostos
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores são:
- Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o Predial Territorial Urbano (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos.
- Consumo: compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor, IPI; do consumidor, ICMS), e a base de cálculo de operação (se é o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o Valor Agregado.
Inadimplência Suspensa
O convênio é assim inscrito quando o convenente requer, judicial ou administrativamente, a suspensão da inadimplência da transferência voluntária da qual é responsável. Trata-se de decisão de caráter liminar.
Inadimplente
Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.
Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Indenização por morte ou invalidez
É o valor pago por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do servidor, em decorrência de atos ou fatos ocorridos no efetivo exercício das funções, por integrantes dos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar, e aos das carreiras de agente penitenciário e de agente de execução, nas funções de educador social em unidades privativas de liberdade.
Indicadores Econômicos
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de veículos), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como termômetros pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
Inexigibilidade de licitação
Modalidade em que a lei desobriga a Administração Pública de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que só é encontrado um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista no Artigo 25 da Lei 8666/1993 é apenas exemplificativa.
Ingressos Públicos (Entradas)
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado porque suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Insuficiência Financeira
Quando o passivo financeiro se apresenta maior do que o ativo financeiro.
Interveniente
Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera do governo ou entidade privada que participa do convênio, para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Integralização de Capital
Quando o Estado libera para a empresa ou companhia o valor do capital subscrito.
Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento, como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública.
Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; despesas que resultem em valorização de um bem público, tais como as de reconstrução e reinvestimento; despesas que se destinem a programas de fomento econômico, que permitam a geração de renda e que sejam empregados para obter nova produção.
Isenção
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Isonomia salarial
Princípio estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê igual salário a quem exerce idêntica função ao mesmo empregador e na mesma localidade.