Glossário (F)

Para facilitar a compreensão de palavras e expressões utilizadas em textos do Portal da Transparência, uma lista, em ordem alfabética, traz o que significam.


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Fato Gerador
Fato ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

Favorecidos
São os órgãos, empresas privadas e pessoas físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores.

Fim da Vigência (Convênio)
Data efetiva em que um convênio deixa de surtir efeito.  

Folha de Pagamento
Demonstra o total a pagar aos servidores e trabalhadores públicos em cada Órgão.

Fonte
Uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, Receitas Patrimoniais, Receita de Alienação de Bens etc.

Fonte de Recurso
Indica a origem de recursos orçamentários alocados para um determinado Órgão/Unidade, destinados à execução das suas atividades , projetos e operações especiais.

Função
Conjunto de atribuições vinculadas à habilitação correspondente, de caráter específico para o desempenho de tarefas em um cargo do mesmo grau de complexidade/responsabilidade.

Função de Gestão Pública

Uma atribuição para o exercício de direção, chefia e assessoramento, exclusiva para servidores titulares de cargo de provimento efetivo, instituída no Paraná pela Lei 17.744, de 30 de outubro/2013.

Função ou Cargo de Confiança (Cargo Comissionado)
Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento.

Função Privativa Transitória - FPT
De valor absoluto e caráter excepcional, exclusiva de servidores de carreira ocupantes do cargo agente profissional, funções de arquiteto e engenheiro civil, regidos pela Lei 13.666, de 05 de julho/2002 e que desempenham atividades de gerenciamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia e arquitetura vinculados ao plano de obras dos governos estadual e federal, no âmbito de atuação da Secretaria da Infraestrutura e Logística.

Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como Educação, Cultura e Pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Fundos
Criados por Lei, de natureza orçamentária, para a vinculação de recurso ou conjunto de recursos à execução de programas, projetos ou atividades com objetivos bem caracterizados.

Fundos de Participação
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição Federal de 1988 determinou que, a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Distrito Federal, 21,5%, e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 22,5%.

Fundo de Participação dos Estados - FPE
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e o Distrito Federal, prevista na Constituição Federal no Artigo 159, Inciso I, Alínea “a”. O FPE é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais), do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, prevista na Constituição Federal no Artigo 159, Inciso I, Alínea “b”. O FPM é constituído de 22,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais), do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes; o máximo é 4,0 para aqueles com mais de 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/1981. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais; 86,4% para os demais municípios; e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com mais de 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais.

Fundos Rotativos
Despesas destinadas à manutenção, pequenos reparos e aquisição de material de consumo e outros gastos correntes de cada Delegacia, inclusive a alimentação de presos recolhidos nas cadeias públicas ou Fórum; e também reformas, melhorias e ampliação de escolas, cujas verbas têm destinação específica, conforme legislação em vigor.