Glossário (T)
Para facilitar a compreensão de palavras e expressões utilizadas em textos do Portal da Transparência, uma lista, em ordem alfabética, traz o que significam.
Tabela Salarial
É o posicionamento da remuneração dos servidores a partir da subdivisão em classes, níveis ou referências. Elas obedecem à escolaridade do cargo, bem como o desenvolvimento funcional do servidor, conforme previsão legal de cada quadro ou carreira.
Taxa
Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Tempo Paralelo ou Concomitante
Refere-se ao período trabalhado em mais de um emprego, ao mesmo tempo, e que pode ser utilizado para a contagem de tempo.
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela Administração Pública.
Termo de Cooperação
Um instrumento político e/ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnica e científica entre os signatários.
Tipo de Licitação
Pela Lei 8.666/1993, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço, e a de maior lance ou oferta, no caso de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Títulos da Dívida Pública
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma Unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Contas Especial
Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Tomada de Preços
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
Transferências Correntes
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social etc.
Transferências de Capital
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferência de Recursos
Representam os recursos estaduais transferidos do Governo do Paraná para municípios ou diretamente repassados a cidadãos.
Transferências Intragovernamentais
Aquelas feitas no âmbito de cada governo. Podem ser transferências a Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
Transferências Intergovernamentais
Feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Transferências Constitucionais
Previstas na Constituição Federal, Artigo 158, são parcelas das receitas estaduais que devem ser repassadas aos municípios. A Lei 7.990/1989 estabelece em seu Artigo 158 que pertencem aos municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o Artigo 153, § 4º, III (redação dada pela Emenda Constitucional 42,de 19 de dezembro/2003;
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Transferências Fundo a Fundo
Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.
Transferências Legais
São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas, que determinam a forma de habilitação; a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Entre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, estão: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.
Transferências Voluntárias
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Essa entrega de recursos pode ser feita a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Transparência Fazendária
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) busca, através da gestão do dinheiro público e da cidadania fiscal, demonstrar a política fazendária e de execução fiscal, a fim de propiciar à sociedade a análise da evolução das receitas, das despesas, da dívida pública, das prestações de contas e das ações do Fisco Estadual. O objetivo é demonstrar o equilíbrio financeiro do Estado e incentivar o controle social.
Tributo
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade (não tem efeito sobre o passado) e anterioridade (não haverá cobrança de um tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu).